Termos, Condições e Política de Privacidade de Associação à AABPP

Ao acessar e prosseguir com o cadastro de associação à Associação dos Amigos do Bairro Parque Prado – AABPP, através deste website ou por meio de outros canais oficiais, o interessado declara expressamente que leu, compreendeu e aceita integralmente todas as disposições abaixo estabelecidas. Este aceite implica o compromisso de observar e cumprir as normas e diretrizes da associação, previstas no Estatuto da Associação, contribuindo para o fortalecimento da comunidade e para o desenvolvimento sustentável das iniciativas e projetos do Parque Prado.

Para todos os efeitos jurídicos, o presente Termo constitui instrumento complementar e operacional de adesão, não substituindo nem alterando o Estatuto Social, que prevalecerá em caso de conflito.

Cláusula 1 – Da Adesão

  • 1.1. A adesão à AABPP é considerada um ato voluntário, sendo que, uma vez realizado o cadastro, confere ao associado o status de membro ativo, com direitos e deveres previstos no estatuto, regulamentos e estes Termos e Condições.
  • 1.2. O cadastro deverá ser efetuado com o fornecimento de informações pessoais precisas e atualizadas, sendo responsabilidade do associado comunicar prontamente qualquer alteração nos dados informados.
  • 1.3. O enquadramento do associado observará as categorias previstas no Estatuto Social.

Cláusula 2 – Dos Objetivos e Finalidades

  • 2.1. A AABPP tem por finalidade promover a integração, o desenvolvimento e a valorização do Bairro Parque Prado, através de ações, eventos, projetos comunitários e atividades de interesse coletivo.
  • 2.2. O associado compromete-se a contribuir, de forma ativa e respeitosa, para o alcance dos objetivos institucionais e para a promoção de uma convivência harmoniosa entre os membros da comunidade.

Cláusula 3 – Das Contribuições Associativas

  • 3.1. Para manutenção das atividades e projetos da AABPP, é exigida a contribuição mensal do associado, cujo valor será estipulado conforme as regras previstas no Estatuto Social da associação e nestes Termos e Condições.
  • 3.2. O não pagamento das contribuições na forma e prazo estabelecidos implicará na suspensão ou exclusão do associado, conforme o procedimento disciplinar interno.
  • 3.3. Os valores observarão deliberação assemblear vigente.

Cláusula 4 – Das Condições Financeiras Específicas

  • 4.1. Conforme previsto no Estatuto Social da AABPP, o valor da contribuição mensal será diferenciado conforme a categoria do associado, sendo:
    • a) Para o associado classificado como "Condomínio", o valor da mensalidade será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
    • b) Para o associado classificado como "Prestador de Serviço", o valor da mensalidade será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
    • c) Para o associado classificado como "Pessoa Física", o valor da mensalidade será gratuito.
  • 4.2. O pagamento deverá ser realizado até o vencimento estipulado pela diretoria, sob pena de aplicação de penalidades previstas no regulamento interno, que poderão incluir a suspensão dos direitos de participação ou a exclusão do quadro associativo.

Cláusula 5 – Do Pacote de Benefícios

A partir do pagamento da mensalidade, o associado, de acordo com sua categoria, passa a contar com o seguinte Pacote de Benefícios, sem custo adicional:

5.1. Pessoa Física (R$ 0,00/mês)

  • Programa de Descontos AABPP: 10% a 70% em parceiros (materiais de construção, informática, alimentação, estética, pet shop etc.) – basta apresentar o cupom no site ou local físico do parceiro.
  • Rede Credenciada Premium no App AABPP: página com empresas em destaque, logo, descrição e contatos; botão "Solicitar Serviço" para contato direto.
  • Benefícios: possuem natureza promocional e podem ser alterados ou cancelados.
  • A AABPP: não responde por serviços de terceiros.

5.2. Prestador de Serviço (R$ 150,00/mês)

  • Programa de Descontos AABPP (mesmas condições da Pessoa Física).
  • Divulgação Premium no App AABPP: página dedicada com logo, descrição e contatos; botão "Solicitar Serviço"; notificações push em promoções sazonais.

Cláusula 6 – Da Participação em Eventos e Atividades

  • 6.1. Os associados em geral terão o direito de participar, com prioridade, de eventos, palestras, reuniões, assembleias gerais e demais atividades promovidas pela AABPP, contribuindo para a integração e fortalecimento dos laços comunitários.
  • 6.2. A organização e realização dos eventos obedecerão aos critérios estabelecidos pela diretoria, garantindo a participação democrática e a transparência dos atos administrativos.
  • 6.3. Direito de voto segue estritamente o Estatuto.

Cláusula 7 – Dos Direitos e Deveres dos Associados

  • 7.1. Os direitos dos associados estão definidos no Estatuto da Associação.
  • 7.2. São deveres do associado:
    • a) Cumprir e zelar pela observância destes Termos, do Estatuto e demais normas internas;
    • b) Contribuir pontualmente com as mensalidades ou eventuais taxas estipuladas;
    • c) Colaborar na divulgação e promoção das atividades da AABPP, agindo com transparência e responsabilidade.

Cláusula 8 – Do Uso e Tratamento de Dados Pessoais

  • 8.1. Ao fornecer seus dados pessoais durante o processo de cadastro, o associado autoriza a AABPP a utilizá-los exclusivamente para fins administrativos, em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados, assegurando-se a não divulgação de informações pessoais a terceiros.
  • 8.2. A AABPP compromete-se a adotar medidas de segurança que garantam a confidencialidade e a integridade dos dados.

Cláusula 9 – Da Exclusão dos quadros da Associação

  • 9.1. A exclusão dos quadros da associação poderá ocorrer, a qualquer tempo, tanto por solicitação do associado quanto por decisão unilateral da AABPP, nos casos de descumprimento das obrigações aqui estipuladas ou de ações que possam prejudicar o funcionamento e a imagem da associação. A exclusão da condição de associado deverá respeitar os termos do Estatuto, sendo certo que fica a ressalva do §9º do Artigo 5º, que somente serão excluídos associados não representantes de empreendimentos que em razão de sua concepção e registro imobiliário contiver cláusula que pressupõe adesão às regras em seus termos constitutivos.
  • 9.2. No caso de rescisão por parte da associação, o procedimento e as condições serão definidos pela diretoria, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa do associado.

Cláusula 10 – Das Disposições Gerais

  • 10.1. A adesão ao presente Termo implica o reconhecimento e aceitação plena de suas cláusulas, bem como dos regulamentos e normas internas da AABPP disponíveis para consulta.
  • 10.2. Alterações neste Termo somente serão válidas se aprovadas pela diretoria AABPP e comunicadas formalmente aos associados.
  • 10.3. Qualquer alteração nestes Termos somente será válida se formalizada por meio de ato deliberativo da diretoria da AABPP e amplamente divulgada entre os associados.

Seção II – Cláusulas Específicas para Prestador de Serviço

Cláusula 11 – Autorização de Uso de Imagem e Logotipo

  • 11.1. Em especial aos associados PRESTADOR DE SERVIÇOS, o presente Termo autoriza a AABPP a utilizar seu nome, logotipo e demais elementos de identidade visual para fins de divulgação da parceria ou prestação de serviços, em mídias digitais, materiais promocionais e outros meios de comunicação.
  • 11.2. Esta autorização é gratuita e poderá ser revogada a qualquer momento mediante solicitação, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Aceite dos Termos

Ao concluir o cadastro e efetuar o primeiro pagamento, o associado declara que leu, compreendeu e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento, sob as penas do Estatuto Social e da legislação aplicável. O aceite eletrônico do presente Termo possui plena validade jurídica, produzindo os mesmos efeitos da assinatura manuscrita, nos termos da legislação vigente, especialmente da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, obrigando o associado ao integral cumprimento de suas disposições.

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